sexta-feira, 22 de julho de 2011

PREFEITO BARJAS NEGRI ( PSDB ) CONVOCA A IIª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PÓLITICAS PÚBLICAS E DIREITOS LGBT - DECRETO Nº 14.178 DE JULHO DE 2011

DECRETO Nº 14.178 DE 14 JULHO DE 2011.


CONVOCA A IIª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PÓLITICAS PÚBLICAS E DIREITOS LGBT.


BARJAS NEGRI, prefeito do Município de Piracicaba, estado de São Paulo, no uso de sua atribuições, e


CONSIDERANDO o disposto no art. 3 do Decreto Federal de 18 de maio de 2011, que convocaou a etapa nacional da referida conferência a realização da etapa municipal até 31 de agosto de 2011.


DECRETA


ART.1º Fica convocado a IIª Conferência Municípal de Póliticas Públicas e Direitos LGBT, que será realizado em 20 de agosto de 2011, no Armazém da Cultura, sede do Projeto guri, no horário das 9h0`às 17h00, com tema " por um pais livre de pobreza e da discriminação: promovendo a cidadania".Parágrafo Único. A IIª Conferência Municípal de Póliticas Públicas e Direitos LGBT, que será realizado sob a cooedenação das Secretária Municípal de Saúde e de Governo e terá os mesmo objetivo estabelecidos nos incisos I a III do Art. 1º do referido Decreto Presidencial.Art.


2º A IIª Conferência Municípal de Póliticas Públicas e Direitos LGBT será presidida pelo Secretária Municipal de Saúde e em ausência ou impedimento, pela secretária Municipal de Governo.


Parágrafo Único. Fica costituida Comissão Organizadora Formada por 5 ( cinco ) membro efetivos e 5 ( cinco ) suplentes indicados sendo 1 ( um ) membro efetivo e 1 suplente, representando das Secretaria Municípal de Saúde e Governo, Prefeito Municípal e Grupo E-Jovem Piracicaba ( GRUPO E-JOVEM de adolescentes Gays e Lésbicas e Aliados) e ONG Casvi ( Centro de Apoio e Solidariedade à Vida ).


Art. 3º O regimento interno da IIª Conferência Municípal de Póliticas Públicas e Direitos LGBT será elaborado pelas secretaria municípal de Saúde e Governo e aprovado pelo Prefeito Municipal.


Art. 4º As depesas com a organização e realização da IIª Conferência Municípal de Póliticas Públicas e Direitos LGBT correrão por conta dos recusos orçamentários da Secretária Municípal de Governo.


Art. 5º Esta decretro entra em vigor na data de sua publicação


Prefeito do Município de Piracicaba, em 14 de julho de 2011.


BARJAS NEGRI

Prefeito Municipal


JOSÉ ANTONIO DE GODOY

Secretário Municípal de Governo


FERNANDO ERNESTO CÁRDENAS

Secretário Municípal de Saúde


MILTON SÉGIO BISSOLI

Procurador Geral do Município


Publicado no Diário Oficial do município de Piracicaba


MARCELO MARGRO MAROUN

Chefe da procuradoria Jurídico-administrativo